Requisitos para a Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural:
A pequena propriedade rural é constitucional e legalmente amparada pelos artigos 5º, XXVI da Constituição e 833, VIII do Código de Processo Civil, que dispõem sobra a sua impenhorabilidade.
O julgamento do REsp: 1.591.298-RJ e o informativo 616 do Superior Tribunal de Justiça, trouxeram reforço quanto a impenhorabilidade, dispondo que essa proteção permanece sem que haja a necessidade de que o imóvel sirva de moradia ao executado ou à sua família, nem tampouco necessita que o débito exequendo decorra da atividade produtiva, ou seja, ainda que não decorra, não sofrerá constrição judicial.
Ademais, os requisitos (cumulativos) a serem observados é de que o imóvel seja devidamente enquadrado como pequena propriedade rural observados os requisitos legais, e que este seja trabalhado pela família (meio de sobrevivência/sustento).
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